Avaliação do ensino e da aprendizagem
A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá:
– a avaliação do rendimento;
– a apuração da freqüência;
As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, serão expressas em menções, correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais.
Menção | Conceito | Definição Operacional |
MB | Muito Bom | O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências |
B | Bom | O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências |
R | Regular | O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências |
I | Insatisfatório | O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências |
Controle de freqüência
Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Promoção e retenção
Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do aproveitamento.
– Será promovido no módulo o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes (MB – B – R) e a freqüência mínima estabelecida (75%);
– O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto no módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado no módulo seguinte em regime de progressão parcial, devendo submeter-se a programa especial de estudos.
– Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
– Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I:
- Em mais de 3 (três) componentes curriculares;
- Em até 3 (três) componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no ciclo ou módulo subseqüente;
- Nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os módulos(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
Reclassificação
- O aluno retido por aproveitamento e/ou freqüência poderá requerer os benefícios da reclassificação até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de classe.